R E S O L U Ç Ã O No 110/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Altera art.
1o da Resolução no 486/2000-CAD. |
Considerando
o contido no processo no
1.968/98,
considerando
a Resolução no 486/2000-CAD, que prorrogou o Convênio entre a
UEM e a Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S/A,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada
a redação do art. 1o da Resolução no
486/2000-CAD, como segue:
“Art. 1o
Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio a ser celebrado entre esta
instituição e a Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S/A, objetivando a
prorrogação da vigência do referido Convênio até 31.12.2002”.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |