R E S O L U Ç Ã O  No  110/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera art. 1o da Resolução no 486/2000-CAD.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.968/98,

          considerando a Resolução no 486/2000-CAD, que prorrogou o Convênio entre a UEM e a Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S/A,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica alterada a redação do art. 1o da Resolução no 486/2000-CAD, como segue:

“Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S/A, objetivando a prorrogação da vigência do referido Convênio até 31.12.2002”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)