R E S O L U Ç Ã O  No  114/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termos Aditivos Simplificados nos 04/2001 e 01/2002, ao Convênio DS 00116/00-9, celebrados entre UEM/Capes.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 72 a 87 do processo no 642/2000;

          considerando o Parecer no 176/2002-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 04/2001, ao Convênio DS 00116/00-9, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento  de  Pessoal de Nível Superior, que acrescenta a importância de R$ 9.656,01 (nove mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e um centavo) aos recursos financeiros previstos no item 5 do referido Convênio, com previsão de execução para o mês de dezembro de 2001.

Art. 2o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 01/2002, ao Convênio DS 00116/00-9, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento  de  Pessoal de Nível Superior, que acrescenta a importância de R$ 320.939,06 (trezentos e vinte mil novecentos e trinta e nove reais e seis centavos) aos recursos financeiros previstos no item 5 do referido Convênio, para atender as despesas relativas ao período de execução compreendido entre janeiro e fevereiro de 2002.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)