R E S O L U Ç Ã O No 114/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
Termos Aditivos Simplificados nos 04/2001 e
01/2002, ao Convênio DS 00116/00-9, celebrados entre UEM/Capes. |
Considerando
o contido às fls. 72 a 87 do processo no 642/2000;
considerando
o Parecer no 176/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo Simplificado no 04/2001, ao Convênio DS
00116/00-9, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que acrescenta a
importância de R$ 9.656,01 (nove mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e um
centavo) aos recursos financeiros previstos no item 5 do referido Convênio, com
previsão de execução para o mês de dezembro de 2001.
Art. 2o Fica aprovado
o Termo Aditivo Simplificado no 01/2002, ao Convênio DS
00116/00-9, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que acrescenta a
importância de R$ 320.939,06 (trezentos e vinte mil novecentos e trinta e nove
reais e seis centavos) aos recursos financeiros previstos no item 5 do referido
Convênio, para atender as despesas relativas ao período de execução
compreendido entre janeiro e fevereiro de 2002.
Art. 3o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |