R E S O L U Ç Ã O  No  115/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Não aprova celebração de Termo Aditivo no 03/2001, ao Convênio Institucional, Técnica e Administrativa – UEM/SOFTEX.

 

 

 

          Considerando o contido nas fls. 133 a 176 do processo no 1.371/99;

          considerando o Parecer no 846/2001-PJU;

          considerando o expediente emitido pelo diretor da Incubadora Tecnológica de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Não aprovar a celebração do Termo Aditivo no 03/2001, ao Convênio de Cooperação Institucional, Técnica e Administrativa, entre esta instituição e a Sociedade Brasileira para Promoção da Exportação de Software - SOFTEX.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)