R E S O L U Ç Ã O No 115/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Não aprova
celebração de Termo Aditivo no 03/2001, ao Convênio
Institucional, Técnica e Administrativa – UEM/SOFTEX. |
Considerando
o contido nas fls. 133 a 176 do processo
no 1.371/99;
considerando
o Parecer no 846/2001-PJU;
considerando o expediente emitido pelo
diretor da Incubadora Tecnológica de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Não aprovar a
celebração do Termo Aditivo no 03/2001, ao Convênio de
Cooperação Institucional, Técnica e Administrativa, entre esta instituição e a
Sociedade Brasileira para Promoção da Exportação de Software - SOFTEX.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |