R E S O L U Ç Ã O  No  116/2002-CAD

 

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Aprova regulamento para o Serviço de Estágio Remunerado (SER) e dá outras providências.

 

          Considerando o contido às fls. 4.495 a 4.514 do processo no 2.035/94 – volume 12;

          considerando o disposto na Resolução no 162/2001-CAD;

          considerando o Parecer no 662/2001-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o regulamento para o Serviço de Estágio Remunerado (SER), conforme anexo que é parte integrante desta resolução, com a seguinte condição:

I – que seja alterado o art. 4o do referido regulamento;

II – que o Termo de Compromisso de Prestação Acadêmica de Serviços, entre a Universidade Estadual de Maringá, empresa e o acadêmico, seja elaborado conjuntamente pela Procuradoria Jurídica e Pró-Reitoria de Ensino, atendendo às disposições legais, sobretudo a Lei Federal no 6.494/77, para posterior assinatura entre as partes.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

/... Res. 116/2002-CAD                                                                                    fl. 02

 

REGULAMENTO PARA O SERVIÇO DE

ESTÁGIO REMUNERADO (SER)

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

          Art. 1o O Serviço de Estágio Remunerado (SER), vinculado à Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD), da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC), tem por finalidades:

          I – consolidar a integração UEM/Comunidade, buscando vislumbrar a Universidade cada vez mais inserida na vida da sociedade;

          II – ensejar aos acadêmicos da Universidade Estadual de Maringá um referencial de informações oriundas do mercado de trabalho, capaz de orientá-los ao desenvolvimento de atividades afins aos cursos de origem;

          III proporcionar aos acadêmicos, estágio em jornada superior às exigências mínimas dos cursos que estejam freqüentando, como forma de assegurar, de modo mais eficaz, o treinamento indispensável ao exercício de sua futura profissão;

          IV – viabilizar às empresas melhor qualidade de conteúdos e domínio de tecnologia, benefícios que lhes serão conferidos pela vivência diária com acadêmicos ainda em processo de aprendizagem universitária, mas capazes de repassar resultados de pesquisas recentes e modernização tecnológica, veiculada pelo ensino de terceiro grau.

          Art. 2o O SER reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, por este Regulamento e pelas demais normas e determinações superiores.

 

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO

 

          Art. 3o As atividades de estágio serão desenvolvidas através de visitas às empresas, bem como da expedição de fichas de cadastro de acadêmicos e de cartas circulares, contendo informações alusivas às áreas de interesse de estágio formuladas pela CSD, abrangendo ainda especificação do pleito ao indispensável espaço para atividades de estágio.

          Art. 4o Para efetivação do estágio será elaborado Termo de Compromisso de Prestação Acadêmica de Serviços, entre a Empresa, a UEM e o acadêmico, de forma que o desenvolvimento das atividades esteja em concordância com a área de concentração do curso.

          Parágrafo único: Desde que ocorra manifestação pelos docentes, a prestação de serviços poderá ser objeto de reconhecimento ou não, como parte da carga horária relativa às atividades de estágio previstas nas respectivas grades curriculares.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 116/2002-CAD                                                                                 fl. 03

 

 

CAPÍTULO III

DA DIVULGAÇÃO

 

          Art. 5o Serão distribuídos cartazes no Câmpus Universitário, por intermédio da CSD, divulgando o período de inscrição para a seleção dos acadêmicos.

 

CAPÍTULO IV

DA SOLICITAÇÃO

 

          Art. 6o Para solicitação de Estágio Acadêmico Remunerado, o acadêmico deverá inscrever-se junto à CSD munido de identificação acadêmica.

          Parágrafo único: No caso de opção por atendimento preferencial, deverá o acadêmico juntar à ficha de inscrição, o comprovante de matrícula na disciplina de Estágio e a identificação do acompanhamento docente.

 

CAPÍTULO V

DAS VAGAS-ESTÁGIO

 

          Art. 7o O preenchimento das vagas-estágio obedecerá à ordem de inscrição, devendo o encaminhamento à empresa ser precedido pela assinatura do Termo de Compromisso de Prestação Acadêmica de Serviços.

          Art. 8o As atividades de prestação acadêmica de serviços terão início após entrevista proposta pela empresa concedente de estágio e assinatura do Termo de Compromisso entre as partes.

          Parágrafo único: Na hipótese de indeferimento de vaga em função da entrevista constante do item anterior, ficará assegurada ao acadêmico a mesma ordem de inscrição para nova oferta de vaga.

 

CAPÍTULO VI

DA REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO

 

          Art. 9o O acadêmico-estagiário receberá uma bolsa-estágio em valor nunca inferior ao salário mínimo vigente no país.

          Parágrafo único: O acadêmico-estagiário não poderá ter acúmulo de bolsas no desenvolvimento de estágio extracurricular remunerado.

          Art. 10. A Empresa repassará à Universidade, até o último dia útil de cada mês, o valor da bolsa-estágio, acrescido de 10% (dez por cento), a título de fundo administrativo.

          Art. 11. Deverá o estagiário assinar junto à CSD a apólice de seguro obrigatório contra acidentes pessoais e dirigir-se à empresa munido da carteira de trabalho para anotação de estágio nas páginas de “anotações gerais”, onde devem constar o curso, ano, instituição de ensino, nome da empresa e as datas de início e término do estágio.

          Art. 12. O período de vigência do Termo de Compromisso de Prestação Acadêmica de Serviços será de 1 (um) ano, passível de renovação, mediante anuência das partes e assinatura de Termo Aditivo junto à CSD.

.../

 

/... Res. 116/2002-CAD                                                                                   fl. 04

 

          Parágrafo único: O aluno infreqüente ou que tenha procedido o trancamento de matrícula incidirá automaticamente em processo de rescisão do Termo de Compromisso.

          Art. 13. A Empresa remeterá semestralmente à Universidade o relatório de acompanhamento de estágio, abrangendo as atividades desenvolvidas e que deverão ser afins ao curso de origem do estagiário.

          Art. 14. A gestão administrativa e a subscrição de contratos alusivos à prestação acadêmica de serviços, na forma de estágios extracurriculares remunerados com empresas, estarão sob responsabilidade da PEC/CSD, através das normas previstas neste regulamento.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

          Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela CSD.