R E S O L U Ç Ã O No 116/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
regulamento para o Serviço de Estágio Remunerado (SER) e dá outras
providências. |
Considerando
o contido às fls. 4.495 a 4.514 do processo no 2.035/94 – volume 12;
considerando
o disposto na Resolução no 162/2001-CAD;
considerando
o Parecer no 662/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o regulamento para o Serviço de Estágio Remunerado (SER), conforme anexo
que é parte integrante desta resolução, com a seguinte condição:
I – que seja
alterado o art. 4o do referido regulamento;
II – que o
Termo de Compromisso de Prestação Acadêmica de Serviços, entre a Universidade
Estadual de Maringá, empresa e o acadêmico, seja elaborado conjuntamente pela
Procuradoria Jurídica e Pró-Reitoria de Ensino, atendendo às disposições
legais, sobretudo a Lei Federal no 6.494/77, para posterior
assinatura entre as partes.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res.
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CAPÍTULO I
DAS
FINALIDADES
Art.
1o O Serviço de Estágio Remunerado (SER), vinculado à
Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD), da Pró-Reitoria de
Extensão e Cultura (PEC), tem por finalidades:
I –
consolidar a integração UEM/Comunidade, buscando vislumbrar a Universidade cada
vez mais inserida na vida da sociedade;
II –
ensejar aos acadêmicos da Universidade Estadual de Maringá um referencial de
informações oriundas do mercado de trabalho, capaz de orientá-los ao
desenvolvimento de atividades afins aos cursos de origem;
III
proporcionar aos acadêmicos, estágio em jornada superior às exigências mínimas
dos cursos que estejam freqüentando, como forma de assegurar, de modo mais
eficaz, o treinamento indispensável ao exercício de sua futura profissão;
IV
– viabilizar às empresas melhor qualidade de conteúdos e domínio de tecnologia,
benefícios que lhes serão conferidos pela vivência diária com acadêmicos ainda
em processo de aprendizagem universitária, mas capazes de repassar resultados
de pesquisas recentes e modernização tecnológica, veiculada pelo ensino de
terceiro grau.
Art.
2o O SER reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá, por este Regulamento e pelas demais normas e
determinações superiores.
CAPÍTULO
II
DAS
ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Art. 3o
As atividades de estágio serão desenvolvidas através de visitas às empresas,
bem como da expedição de fichas de cadastro de acadêmicos e de cartas
circulares, contendo informações alusivas às áreas de interesse de estágio
formuladas pela CSD, abrangendo ainda especificação do pleito ao indispensável
espaço para atividades de estágio.
Art. 4o
Para efetivação do estágio será elaborado Termo de Compromisso de Prestação
Acadêmica de Serviços, entre a Empresa, a UEM e o acadêmico, de forma que o
desenvolvimento das atividades esteja em concordância com a área de
concentração do curso.
Parágrafo
único: Desde que ocorra manifestação pelos docentes, a prestação de
serviços poderá ser objeto de reconhecimento ou não, como parte da carga
horária relativa às atividades de estágio previstas nas respectivas grades
curriculares.
.../
/... Res.
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CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO
Art. 5o
Serão distribuídos cartazes no Câmpus Universitário, por intermédio da CSD,
divulgando o período de inscrição para a seleção dos acadêmicos.
CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO
Art. 6o
Para solicitação de Estágio Acadêmico Remunerado, o acadêmico deverá
inscrever-se junto à CSD munido de identificação acadêmica.
Parágrafo
único: No caso de opção por atendimento preferencial, deverá o acadêmico
juntar à ficha de inscrição, o comprovante de matrícula na disciplina de
Estágio e a identificação do acompanhamento docente.
CAPÍTULO V
DAS VAGAS-ESTÁGIO
Art. 7o
O preenchimento das vagas-estágio obedecerá à ordem de inscrição, devendo o
encaminhamento à empresa ser precedido pela assinatura do Termo de Compromisso
de Prestação Acadêmica de Serviços.
Art. 8o
As atividades de prestação acadêmica de serviços terão início após entrevista
proposta pela empresa concedente de estágio e assinatura do Termo de
Compromisso entre as partes.
Parágrafo
único: Na hipótese de indeferimento de vaga em função da entrevista
constante do item anterior, ficará assegurada ao acadêmico a mesma ordem de
inscrição para nova oferta de vaga.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 9o
O acadêmico-estagiário receberá uma bolsa-estágio em valor nunca inferior ao
salário mínimo vigente no país.
Parágrafo
único: O acadêmico-estagiário não poderá ter acúmulo de bolsas no
desenvolvimento de estágio extracurricular remunerado.
Art.
10. A Empresa repassará à Universidade, até o último dia útil de cada mês,
o valor da bolsa-estágio, acrescido de 10% (dez por cento), a título de fundo
administrativo.
Art.
11. Deverá o estagiário assinar junto à CSD a apólice de seguro obrigatório
contra acidentes pessoais e dirigir-se à empresa munido da carteira de trabalho
para anotação de estágio nas páginas de “anotações gerais”, onde devem constar
o curso, ano, instituição de ensino, nome da empresa e as datas de início e
término do estágio.
Art.
12. O período de vigência do Termo de Compromisso de Prestação Acadêmica de
Serviços será de 1 (um) ano, passível de renovação, mediante anuência das
partes e assinatura de Termo Aditivo junto à CSD.
.../
/... Res.
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04
Parágrafo único: O aluno infreqüente ou que tenha procedido o
trancamento de matrícula incidirá automaticamente em processo de rescisão do
Termo de Compromisso.
Art.
13. A Empresa remeterá semestralmente à Universidade o relatório de
acompanhamento de estágio, abrangendo as atividades desenvolvidas e que deverão
ser afins ao curso de origem do estagiário.
Art.
14. A gestão administrativa e a subscrição de contratos alusivos à
prestação acadêmica de serviços, na forma de estágios extracurriculares
remunerados com empresas, estarão sob responsabilidade da PEC/CSD, através das
normas previstas neste regulamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15.
Os casos omissos serão resolvidos pela CSD.