R E S O L U Ç Ã O  No  119/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre UEM/Pharmacie – Manipulação de Fórmulas Ltda.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.130/2001;

          considerando o Parecer no 1.019/2001-PJU;

          considerando a Resolução no 588/96-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta instituição e a Pharmacie – Manipulação de Fórmulas Ltda, para realização de análises de matérias-primas dos pós-fitoterápicos in natura drogas de vegetais e extratos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 4 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)