R E S O L U Ç Ã O No 119/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre UEM/Pharmacie –
Manipulação de Fórmulas Ltda. |
Considerando
o contido no processo no
2.130/2001;
considerando
o Parecer no 1.019/2001-PJU;
considerando
a Resolução no 588/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta instituição e a
Pharmacie – Manipulação de Fórmulas Ltda, para realização de análises de
matérias-primas dos pós-fitoterápicos in natura drogas de vegetais e
extratos.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |