R E S O L U Ç Ã O  No  120/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova cobrança de taxa de inscrição para o Programa de Pós-Graduação em Administração.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 485/2002,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovada a cobrança de taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) para inscrição no Programa de Pós-Graduação em Administração, para 2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 5 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)