R E S O L U Ç Ã O No 121/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Determina
procedimentos administrativos quanto a solicitação do Tecpar de disposição
funcional da servidora Eliane Berenice Silva dos Santos. |
Considerando
o contido às fls. 114 a 126 do processo
no 678/78 e
Protocolizado Integrado no 4.900.947-0;
considerando
o Parecer no 1.255/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam
determinados os seguintes procedimentos administrativos quanto à solicitação do
Instituto de Tecnologia do Paraná de disposição funcional da servidora Eliane Berenice Silva dos Santos:
I – não se julgue a solicitação do Tecpar por ter tido o prazo
vencido;
II – que seja instaurada Comissão de Sindicância para apurar as
possíveis irregularidades no processo de disposição funcional, bem como quanto
ao direito do gozo de férias;
III – não sejam autorizadas novas solicitações de disposição
funcional até a conclusão dos trabalhos da comissão de sindicância, solicitada
no inciso II.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |