R E S O L U Ç Ã O  No  123/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Renova afastamento para pós-graduação da servidora Mara Lane Carvalho Cardoso.

 

 

          Considerando o contido no processo no 562/88;

          considerando a Resolução no 347/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação da servidora docente Mara Lane Carvalho Cardoso, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, em regime de tempo parcial, pelo período de 1.9.2001 a 21.1.2002, devendo a docente assinar Adendo ao Termo de Compromisso a ser elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1.9.2001, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)