R E S O L U Ç Ã O No 123/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Renova
afastamento para pós-graduação da servidora Mara Lane Carvalho Cardoso. |
Considerando
o contido no processo no
562/88;
considerando
a Resolução no 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica renovado
o afastamento para pós-graduação da servidora docente Mara Lane Carvalho Cardoso, lotada no Departamento de Farmácia e
Farmacologia, em regime de tempo parcial, pelo período de 1.9.2001 a 21.1.2002,
devendo a docente assinar Adendo ao Termo de Compromisso a ser elaborado pela
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 2o Esta resolução
gera efeito a partir de 1.9.2001, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |