R E S O L U Ç Ã O No 125/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Renova
afastamento para pós-graduação da servidora Magda Lúcia Félix de Oliveira. |
Considerando
o contido no processo no
486/96;
considerando
a Resolução nº 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica renovado
o afastamento para pós-graduação da servidora docente Magda Lúcia Félix de Oliveira, lotada no Departamento de
Enfermagem, para continuidade do curso de pós-graduação , em nível de
doutorado, na área de Saúde Coletiva, no período de 10.3.2001 a 9.3.2002,
devendo a docente assinar Adendo ao Termo de Compromisso a ser elaborado pela
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo de 7 dias, a contar da data
de publicação desta Resolução.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |