R E S O L U Ç Ã O No 128/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Renova
afastamento para pós-graduação da servidora Cecília Sumie Fuzita Watanabe. |
Considerando
o contido às fls. 66 a 83 do processo no
317/2000;
considerando
a Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica renovado
o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Cecília Sumie Fuzita Watanabe, lotada
no Departamento de Farmácia e Farmacologia, em regime de tempo integral, para
continuidade do curso de pós-graduação, em nível de doutorado, na área de
Química no período de 1.3.2002 a 28.2.2003.
Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de
1.3.2002, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |