R E S O L U Ç Ã O  No  128/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Renova afastamento para pós-graduação da servidora Cecília Sumie Fuzita Watanabe.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 66 a 83 do processo no 317/2000;

          considerando a Resolução no 294/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Cecília Sumie Fuzita Watanabe, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, em regime de tempo integral, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de doutorado, na área de Química no período de 1.3.2002 a 28.2.2003.

Art. 2o  Esta resolução gera efeito a partir de 1.3.2002, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)