R E S O L U Ç Ã O No 129/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.05.2002. Jane
Aparecida Rupp Rosa. Secretária. |
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Renova
afastamento para pós-graduação da servidora Cicília Conceição de Maria. |
Considerando
o contido às fls. 54 a 68 do processo no
2.213/97;
considerando
a Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica renovado
o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Cicília Conceição de Maria, lotada na
Biblioteca Central, em regime de tempo integral, para continuidade do curso de
mestrado em Biblioteconomia e Ciência da Informação, por 1 (um) ano, no período
de 9.3.2002 a 8.3.2003.
Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de
9.3.2002, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
20.05.2002. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |