R E S O L U Ç Ã O  No  130/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.05.2002.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Renova afastamento para pós-graduação da servidora Marlene Aparecida Gobbi.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 110 a 125 do processo no 355/99;

          considerando a Resolução no 294/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Marlene Aparecida Gobbi, lotada no Departamento de Química, por mais 1 (um) ano, no período de 10.3.2002 a 9.3.2003, em regime de tempo integral, para continuidade do curso de doutorado.

Art. 2o  Esta resolução gera efeito a partir de 10.3.2002, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20.05.2002 (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)