R E S O L U Ç Ã O No 130/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.05.2002. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Renova
afastamento para pós-graduação da servidora Marlene Aparecida Gobbi. |
Considerando
o contido às fls. 110 a 125 do processo
no 355/99;
considerando
a Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica renovado
o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Marlene Aparecida Gobbi, lotada no
Departamento de Química, por mais 1 (um) ano, no período de 10.3.2002 a
9.3.2003, em regime de tempo integral, para continuidade do curso de doutorado.
Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de
10.3.2002, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
20.05.2002 (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |