R E S O L U Ç Ã O  No  131/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.05.2002.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação do servidor Washington Luiz Felix Santos.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 28 a 48 do processo no 460/97;

          considerando a Resolução no 347/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do servidor docente Washington Luiz Felix Santos, lotado no Departamento de Engenharia Têxtil, de tempo parcial para integral, no período de 4.2.2002 a 3.2.2003.

Parágrafo único: A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação deverá refazer o Termo de Compromisso de afastamento parcial do servidor, no período de 15.9.2001 a 3.2.2002, devendo ser assinado pelo mesmo.

Art. 2o  Esta resolução gera efeito a partir de 4.2.2002, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20.05.2002. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)