R E S O L U Ç Ã O  No  133/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.05.2002.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Determina que a PJU efetue o cumprimento do Termo de Compromisso da servidora Sarah Anna Macieira

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.220/98;

          considerando a Resolução no 305/98-CAD;

considerando o documento emitido pela Universidade de São Paulo, Escola de Enfermagem, em resposta ao ofício nº 131/01-DEN/UEM, informa que a Pós-Graduanda Sarah Anna Macieira foi desligada do Convênio Mestrado Interinstitucional USP/UEL/UEM, devido a mesma não ter depositado a dissertação até a data final de 28.2.2001, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP, art. 120, § 4º,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica determinado que a Procuradoria Jurídica efetue o cumprimento das Claúsulas Sétima e Oitava do Termo de Compromisso assinado pela servidora docente Sarah Anna Macieira, lotada no Departamento de Enfermagem.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20.05.2002. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)