R E S O L U Ç Ã O No 133/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.05.2002. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Determina
que a PJU efetue o cumprimento do Termo de Compromisso da servidora Sarah
Anna Macieira |
Considerando
o contido no processo no
2.220/98;
considerando
a Resolução no 305/98-CAD;
considerando o
documento emitido pela Universidade de São Paulo, Escola de Enfermagem, em
resposta ao ofício nº 131/01-DEN/UEM, informa que a Pós-Graduanda Sarah Anna
Macieira foi desligada do Convênio Mestrado Interinstitucional USP/UEL/UEM,
devido a mesma não ter depositado a dissertação até a data final de 28.2.2001,
conforme Regimento de Pós-Graduação da USP, art. 120, § 4º,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
determinado que a Procuradoria Jurídica efetue o cumprimento das Claúsulas
Sétima e Oitava do Termo de Compromisso assinado pela servidora docente Sarah Anna Macieira, lotada no
Departamento de Enfermagem.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
20.05.2002. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |