R E S O L U Ç Ã O  No  134/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.05.2002.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Referenda decisão departamental do DGE quanto ao indeferimento da renovação de afastamento para pós-graduação do servidor César Miranda Mendes e dá outras providências.

 

 

          Considerando o contido no processo no 692/89;

          considerando a Resolução no 347/97-CAD;

          considerando a Resolução no 076/2001-DGE de 7.8.2001, que nega a renovação de afastamento para pós-doutorado solicitado pelo docente,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica referendada a decisão departamental do Departamento de Geografia, quanto ao indeferimento da renovação de afastamento para pós-graduação, em nível de pós-doutorado, do servidor docente César Miranda Mendes.

Parágrafo único: O processo deverá ser encaminhado ao Departamento de Geografia para que proceda a análise e deliberação sobre o curso realizado pelo servidor.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20.05.2002. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)