R E S O L U Ç Ã O No 134/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.05.2002. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Referenda
decisão departamental do DGE quanto ao indeferimento da renovação de
afastamento para pós-graduação do servidor César Miranda Mendes e dá outras
providências. |
Considerando
o contido no processo no
692/89;
considerando
a Resolução no 347/97-CAD;
considerando
a Resolução no 076/2001-DGE de 7.8.2001, que nega a renovação
de afastamento para pós-doutorado solicitado pelo docente,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
referendada a decisão departamental do Departamento de Geografia, quanto ao indeferimento
da renovação de afastamento para pós-graduação, em nível de pós-doutorado, do
servidor docente César Miranda Mendes.
Parágrafo único: O processo deverá
ser encaminhado ao Departamento de Geografia para que proceda a análise e
deliberação sobre o curso realizado pelo servidor.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
20.05.2002. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |