R E S O L U Ç Ã O No 135/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.05.2002. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Dá
provimento ao recurso interposto pelo servidor Edmilson Aparecido da Silva
contra a decisão da reitora. |
Considerando
o contido às fls. 91 a 107 do processo no
864/96;
considerando
o Parecer no 1102/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Edmilson Aparecido da Silva, lotado no Departamento de Ciências
Contábeis, contra decisão da reitora, alterando o seu regime de trabalho de
T-40 para Tide, a partir de 8.1.2001.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
20.05.2002. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |