R E S O L U Ç Ã O  No  135/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.05.2002.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Edmilson Aparecido da Silva contra a decisão da reitora.

 

 

          Considerando o contido às fls. 91 a 107 do processo no 864/96;

          considerando o Parecer no 1102/2001-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Edmilson Aparecido da Silva, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, contra decisão da reitora, alterando o seu regime de trabalho de T-40 para Tide, a partir de 8.1.2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20.05.2002. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)