R E S O L U Ç Ã O  No  137/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.05.2002.

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Autoriza afastamento da servidora Linda Emiko Suzuki para cursar pós-graduação na USP.

 

 

          Considerando o contido no processo no 149/99;

considerando a Resolução no 141/2001-CEP, que indefere o pedido de reconhecimento do título de mestre, obtido junto a UEPG;

considerando que muitas instituições não exigem o título de mestre para cursar o doutorado;

          considerando que o curso de doutorado da Faculdade de Saúde Pública da USP é recomendada pela Capes,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizado o afastamento  da servidora docente Linda Emiko Suzuki, lotada no Departamento de Análises Clínicas, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20.05.2002. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)