R E S O L U Ç Ã O No 137/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10.05.2002. Jane
Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Autoriza
afastamento da servidora Linda Emiko Suzuki para cursar pós-graduação na USP. |
Considerando
o contido no processo no
149/99;
considerando a
Resolução no 141/2001-CEP, que indefere o pedido de
reconhecimento do título de mestre, obtido junto a UEPG;
considerando
que muitas instituições não exigem o título de mestre para cursar o doutorado;
considerando
que o curso de doutorado da Faculdade de Saúde Pública da USP é recomendada
pela Capes,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizado o afastamento da servidora
docente Linda Emiko Suzuki, lotada
no Departamento de Análises Clínicas, para cursar pós-graduação, em nível de
doutorado, na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
20.05.2002. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |