R E S O L U Ç Ã O  No  138/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Estabelece critérios para comprovação de obtenção de título de pós-graduação para promoção de classe, gratificação de incentivo e ascensão de nível.

 

          Considerando o contido nos protocolizados nos 1.229/2002, 1.645/2002, 1.161/2002, 976/2002, 990/2002, 1.398/2002 e 1.367/2002;

          considerando o contido nos arts. 4o, 5o, 6o e 7o da Resolução no 052/98-CEP;

considerando o § 3o do art. 6o e arts. 10, 11, 17 e 21 da Resolução no 347/97-CAD;

          considerando o art. 16 da Lei Estadual no 11.713/97;

          considerando as Resoluções nos 245/97-CAD e 058/98-COU;

          considerando o inciso II, § 6o do art. 1o do Decreto Estadual no 2.435/00,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Os servidores da Universidade Estadual de Maringá que obtiveram o título de pós-graduação, em conformidade com as normas vigentes, deverão comprovar a data da defesa através do requerimento apresentado junto ao Protocolo Geral, devidamente instruído com documento original ou cópia autenticada, para efeitos de concessão de promoção de classe e/ou gratificação de incentivo para os docentes ou ascensão de nível e/ou gratificação de incentivo para os técnicos-administrativos.

§ 1o Na hipótese de o documento comprobatório da defesa apresentar alguma condicionante, o servidor poderá, através de termo de compromisso, assumir, por um prazo de até 1 (um) ano, a responsabilidade pela homologação do título.

§ 2o Decorrido este prazo o servidor perderá o direito aos benefícios caso não apresente o título devidamente homologado.

Art. 2o Os servidores poderão requerer novamente o benefício, após a homologação do respectivo título.

Art. 3o Esta resolução gera efeito a partir de 17 de setembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)