R E S O L U Ç Ã O No 138/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Estabelece
critérios para comprovação de obtenção de título de pós-graduação para
promoção de classe, gratificação de incentivo e ascensão de nível. |
Considerando
o contido nos protocolizados nos
1.229/2002, 1.645/2002, 1.161/2002, 976/2002, 990/2002, 1.398/2002 e
1.367/2002;
considerando
o contido nos arts. 4o, 5o, 6o
e 7o da Resolução no 052/98-CEP;
considerando o § 3o do art. 6o e
arts. 10, 11, 17 e 21 da Resolução no 347/97-CAD;
considerando
o art. 16 da Lei Estadual no 11.713/97;
considerando
as Resoluções nos 245/97-CAD e 058/98-COU;
considerando
o inciso II, § 6o do art. 1o do Decreto
Estadual no 2.435/00,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os servidores
da Universidade Estadual de Maringá que obtiveram o título de pós-graduação, em
conformidade com as normas vigentes, deverão comprovar a data da defesa através
do requerimento apresentado junto ao Protocolo Geral, devidamente instruído com
documento original ou cópia autenticada, para efeitos de concessão de promoção
de classe e/ou gratificação de incentivo para os docentes ou ascensão de nível
e/ou gratificação de incentivo para os técnicos-administrativos.
§ 1o Na hipótese
de o documento comprobatório da defesa apresentar alguma condicionante, o
servidor poderá, através de termo de compromisso, assumir, por um prazo de até
1 (um) ano, a responsabilidade pela homologação do título.
§ 2o Decorrido
este prazo o servidor perderá o direito aos benefícios caso não apresente o
título devidamente homologado.
Art. 2o Os servidores
poderão requerer novamente o benefício, após a homologação do respectivo
título.
Art. 3o
Esta resolução gera efeito a partir de 17 de setembro de
2001, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |