R E S O L U Ç Ã O No 139/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 031/2002-CAD,
solicitado pelo DAC. |
Considerando
o contido no protocolizado no
2.063/2002,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 031/2002-CAD,
solicitado pelo Departamento de Análises Clínicas, autorizando a expansão de 1
(uma) vaga em regime de T-40 para a disciplina de Citologia Clínica e abertura
de Concurso Público para Professor Não-Titular.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |