R E S O L U Ç Ã O  No  139/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 031/2002-CAD, solicitado pelo DAC.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 2.063/2002,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 031/2002-CAD, solicitado pelo Departamento de Análises Clínicas, autorizando a expansão de 1 (uma) vaga em regime de T-40 para a disciplina de Citologia Clínica e abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)