R E S O L U Ç Ã O  No  142/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação dos servidores João Carlos Palazzo de Mello e Mara Lane Carvalho Cardoso.

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 12.523/2001;

          considerando os Pareceres nos 730/99-PJU, 148/2000-PJU e 636/2001-PJU, assim como manifestação da Procuradoria Jurídica contida em documentos anexados ao referido protocolizado;

considerando o disposto no Decreto 3.000/99 – Regulamento do Imposto de Renda, em especial nos arts. 39 e 43,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos servidores docentes João Carlos Palazzo de Mello e Mara Lane Carvalho Cardoso, lotados no Departamento de Farmácia e Farmacologia, de não desconto do IRRF sobre os rendimentos oriundos do projeto firmado com a empresa Laboratórios Biosintética Ltda.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)