R E S O L U Ç Ã O No 142/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação dos servidores João Carlos Palazzo de Mello e Mara
Lane Carvalho Cardoso. |
Considerando
o contido no protocolizado no
12.523/2001;
considerando
os Pareceres nos 730/99-PJU, 148/2000-PJU e
636/2001-PJU, assim como manifestação da Procuradoria Jurídica contida em
documentos anexados ao referido protocolizado;
considerando o disposto no Decreto 3.000/99 – Regulamento do Imposto de
Renda, em especial nos arts. 39 e 43,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação dos servidores docentes João Carlos Palazzo de
Mello e Mara Lane Carvalho Cardoso, lotados no Departamento de
Farmácia e Farmacologia, de não desconto do IRRF sobre os rendimentos oriundos
do projeto firmado com a empresa Laboratórios Biosintética Ltda.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |