R E S O L U Ç Ã O No 143/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
destinação dos bens doados pela Receita Federal. |
Considerando
o contido no processo no
2.826/2001;
considerando
a aprovação, pelo CAD, de uma Comissão Permanente para estudar a destinação dos
bens recebidos em doação pela UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a destinação dos bens doados pela Receita Federal à Instituição, como segue:
I – os
medicamentos recebidos em doação sejam imediatamente remetidos à Farmácia
Ensino, que deverá decidir a destinação dos mesmos;
II – os demais
materiais e equipamentos doados sejam apreciados pela comissão aprovada pela
Resolução no 045/2002-CAD, conforme processo no
2.146/2001.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |