R E S O L U Ç Ã O  No  143/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova destinação dos bens doados pela Receita Federal.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.826/2001;

          considerando a aprovação, pelo CAD, de uma Comissão Permanente para estudar a destinação dos bens recebidos em doação pela UEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovada a destinação dos bens doados pela Receita Federal à Instituição, como segue:

I – os medicamentos recebidos em doação sejam imediatamente remetidos à Farmácia Ensino, que deverá decidir a destinação dos mesmos;

II – os demais materiais e equipamentos doados sejam apreciados pela comissão aprovada pela Resolução no 045/2002-CAD, conforme processo no 2.146/2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)