R E S O L U Ç Ã O No 144/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação da AFUEM de implantação imediata do TIDE e do
auxílio-alimentação para os servidores técnico-administrativos e dá outras
providências. |
Considerando
o contido no protocolizado no
10.698/2001;
considerando
o contido no Parecer no 935/2001-PJU, que conclui pela
impossibilidade de atendimento, fundamentando-se na Lei Complementar no
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Emenda Constitucional 19/98, Decreto
Estadual no 3.471/2001 e Lei 10.028/2000;
considerando
que em virtude da legislação mencionada acima, não é possível que a administração
superior ou o Conselho de Administração tome qualquer decisão no sentido de
autorizar alteração de despesas com pessoal sem que haja prévia autorização
legal que o permita;
considerando
que a autorização legal somente pode ser concedida por autoridade legalmente
competente, e que neste caso é a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná,
com a sanção do Governador do Estado,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação da Associação dos Funcionários da Universidade
Estadual de Maringá de implantação imediata do Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva e do auxílio-alimentação, no valor de R$ 100,00 (cem reais), para
todos os servidores técnico-administrativos, por falta de amparo legal.
Art. 2o Que a
Assessoria de Planejamento providencie a elaboração de estudos e emissão de
parecer sobre a viabilidade de implantação de ticket-refeição gratuito aos
servidores técnico-administrativos, para 1 (uma) refeição gratuita, diariamente,
no Restaurante Universitário.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |