R E S O L U Ç Ã O  No  152/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Segundo Termo Aditivo ao Convênio no 265/2000, celebrado entre a UEM/MEC.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 54 a 61 do processo no 2.075/2000;

          considerando o Parecer no 177/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao Convênio no 265/2000, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 30.6.2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)