R E S O L U Ç Ã O No 152/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
Segundo Termo Aditivo ao Convênio no 265/2000, celebrado
entre a UEM/MEC. |
Considerando
o contido às fls. 54 a 61 do processo no
2.075/2000;
considerando
o Parecer no 177/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Segundo Termo Aditivo ao Convênio no 265/2000, celebrado
entre esta instituição e o Ministério da Educação, objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido Convênio, até 30.6.2002.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |