R E S O L U Ç Ã O  No  153/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Convênio no 49/01, a ser celebrado entre a UEM/Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 295/2002;

          considerando o Parecer no 253/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Convênio no 49/01, a ser celebrado entre esta instituição e o Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, objetivando o desenvolvimento de ações que permitam implementar o Laboratório Tecnológico de Informática da UEM, com vistas ao desenvolvimento de soluções de gerenciamento de sistemas de informática e estações de trabalho em rede.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)