R E S O L U Ç Ã O No 154/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
Termos Aditivos Simplificados nos 002/2001 e
001/2002, ao Convênio PROAP no 17/2000, celebrados entre a
UEM/Capes. |
Considerando
o contido às fls. 136 a 160 do processo
no 1.354/2000;
considerando
os Pareceres nos 144/2002-PJU e 250/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam
aprovados os Termos Aditivos Simplificados nos
002/2001 e 001/2002 ao Convênio PROAP no 17/2000, celebrados
entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, que destinam à instituição, respectivamente, a importância de R$
127.050,00 (cento e vinte e sete mil e cinqüenta reais) com vigência de 01/2002
a 02/2002 e a importância de R$ 605.458,33 (seiscentos e cinco mil,
quatrocentos e cinqüenta e oito reais e trinta e três centavos), com vigência
de 03/2002 a 12/2002.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |