R E S O L U Ç Ã O No 156/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
Aditivo I, ao Termo de Convênio, a
ser celebrado entre a UEM/Hospital Municipal de Munhoz de Mello. |
Considerando
o contido às fls. 48 a 55 do processo no
1.501/2000;
considerando
o Parecer no 235/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição
e o Hospital Municipal de Munhoz de Mello, com a alteração da redação da
Cláusula Primeira, como segue:
“Cláusula Primeira: Fica renovado
o Termo de Convênio celebrado aos 28.12.2000, retroagindo sua vigência à data
de 01 de janeiro de 2002 e perdurando até 31 de dezembro de 2002, restando
convalidados todos os atos praticados pelos partícipes até a data de assinatura
do presente Termo.”
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |