R E S O L U Ç Ã O No 163/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
Aditivo X, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre a UEM/Laboratório
de Biosintética Ltda. |
Considerando
o contido às fls. 102 a 114 do processo
no 1.358/99;
considerando
o disposto na Resolução no 588/96-CAD;
considerando
o Parecer nº 227/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo X ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta
instituição e o Laboratório de Biosintética Ltda, visando a complementação de
recursos na ordem de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e a prorrogação
do período de vigência do Termo Aditivo IV, por mais um ano, a partir de
1/7/2002, ratificando-se as demais cláusulas dos Termos Aditivos anteriores.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |