R E S O L U Ç Ã O  No  163/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo Aditivo X, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre a UEM/Laboratório de Biosintética Ltda.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 102 a 114 do processo no 1.358/99;

          considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD;

          considerando o Parecer nº 227/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo X ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Laboratório de Biosintética Ltda, visando a complementação de recursos na ordem de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e a prorrogação do período de vigência do Termo Aditivo IV, por mais um ano, a partir de 1/7/2002, ratificando-se as demais cláusulas dos Termos Aditivos anteriores.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)