R E S O L U Ç Ã O  No  169/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Joilson Dias.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.188/2001;

          considerando o Parecer no 803/2001-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Joilson Dias, lotado no Departamento de Economia, de autorização de saída de equipamentos da instituição para o exterior, durante seu afastamento para pós-doutoradodo.

Art. 2o  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)