R E S O L U Ç Ã O No 176/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Renova
afastamento para pós-graduação da servidora Sueleni Mendes Batista. |
Considerando
o contido às fls. 40 a 56 do processo no
805/2001;
considerando
a Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica renovado
o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Sueleni Mendes Batista, lotada no
Departamento de Engenharia Química, em regime de tempo parcial, para
continuidade do curso de pós-graduação, em nível de mestrado, na área de Informática, no período de 1.4.2002 a
31.3.2003.
Art. 2o Esta resolução
gera efeito a partir de 1.4.2002, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |