R E S O L U Ç Ã O  No  176/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Renova afastamento para pós-graduação da servidora Sueleni Mendes Batista.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 40 a 56 do processo no 805/2001;

          considerando a Resolução no 294/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Sueleni Mendes Batista, lotada no Departamento de Engenharia Química, em regime de tempo parcial, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de mestrado, na área  de Informática, no período de 1.4.2002 a 31.3.2003.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1.4.2002, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)