R E S O L U Ç Ã O No 177/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Prorroga
disposição funcional do servidor José Luiz de Araújo para a Prefeitura
Municipal de Sarandi. |
Considerando
o contido às fls. 196 a 209 do processo
no 525/93;
considerando
o art. 4o do Decreto Estadual no 2.245/93;
considerando
a Resolução no 598/99-CAD;
considerando
o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
prorrogada a disposição funcional do servidor docente José Luiz de Araújo, lotado no Departamento de Letras, para a
Prefeitura Municipal de Sarandi, em regime de tempo parcial, pelo período de 1
(um) ano, a partir de 1.3.2002, renovável anualmente, mediante solicitação,
devendo o servidor manter vínculo com a atividade docente junto ao seu departamento.
Art. 2o O servidor
deverá apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas junto à
prefeitura, bem como das atividades acadêmicas junto à UEM, ao Conselho de
Administração.
Art. 3o Esta resolução gera efeito a partir de
1.3.2002, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |