R E S O L U Ç Ã O  No  178/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Jaime Graciano Trintin.

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.428/2001;

          considerando a Lei no 11.713, de 7.5.1997;

considerando o disposto na Resolução no 052/98-CEP,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Jaime Graciano Trintin, lotado no Departamento de Economia, contra decisão da reitora, determinando que se dê prosseguimento ao requerimento para fins de ascensão do nível A para B, na classe de Professor Adjunto, considerando-se o período de 17.5.99 a 17.5.2001, para ser submetido a avaliação gerando efeitos  financeiros a partir da data do protocolizado.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)