R E S O L U Ç Ã O  No  179/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Ana Lucia Falavigna Guilherme.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 399/2002;

          considerando a Lei no 11.713, de 07/05/1997;

          considerando o disposto na Resolução no 052/98-CEP,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Ana Lucia Falavigna Guilherme, lotada no Departamento de Análises Clínicas, contra decisão da reitora, determinando que se dê prosseguimento ao requerimento para fins de ascensão do nível A para B, na classe de Professor Adjunto, considerando-se o período de 20.11.98 a 20.11.2000, para ser submetido a avaliação, gerando efeitos financeiros a partir da data do protocolizado.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)