R E S O L U Ç Ã O No 179/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Dá
provimento ao recurso interposto pela servidora Ana Lucia Falavigna
Guilherme. |
Considerando
o contido no processo no
399/2002;
considerando
a Lei no 11.713, de 07/05/1997;
considerando
o disposto na Resolução no 052/98-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Ana Lucia Falavigna Guilherme, lotada no Departamento de Análises
Clínicas, contra decisão da reitora, determinando que se dê prosseguimento ao
requerimento para fins de ascensão do nível A para B, na classe de Professor
Adjunto, considerando-se o período de 20.11.98 a 20.11.2000, para ser submetido
a avaliação, gerando efeitos financeiros a partir da data do protocolizado.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |