R E S O L U Ç Ã O  No  180/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Benedito da Silva contra decisão do CD/CSA.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 136 a 145 do processo no 1.343/2000,

          considerando que o art. 175, inciso II, alínea ‘a’ do Regimento Geral da UEM dispõe que o presente recurso só pode ser analisado pelo CAD quanto aos aspectos administrativos envolvidos;

          considerando que outras questões levantadas pelo recorrente são de natureza acadêmica,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia, contra decisão do Conselho Departamental do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, mantendo-se a decisão contida na Resolução no 031/2001-CD/CSA, referente à promoção de classe.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)