R E S O L U Ç Ã O  No  182/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Determina procedimentos administrativos para regularização da situação de afastamento do servidor Expedito Leite Silva junto ao PACD.

 

          Considerando o contido no processo no 2.810/99,

          considerando o resultado da Comissão de Processo Administrativo indicada pela Portaria no 461/2001-GRE;

          considerando que o Departamento de Química acatou e cumpriu com as sugestões contidas no parecer final da referida comissão, liberando o docente de seus encargos de ensino e outras atividades para que o mesmo, em prazo de seis meses, pudesse concluir sua pós-graduação;

          considerando a informação do Departamento de Química que após transcorrido tal período, o professor não concluiu o curso,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Ficam determinados os procedimentos administrativos abaixo especificados, visando regularização da situação do afastamento do servidor docente Expedito Leite Silva, lotado no Departamento de Química, junto ao Plano Anual de Capacitação Docente:

I - que o professor Expedito Leite Silva não seja incluído em novos planos de Capacitação Docente por 10 (dez) anos;

II - que ao final de tal prazo, sua inclusão em planos departamentais não venha em detrimento de docentes que não hajam usufruído de tal benefício, ou que mesmo tendo participado do Plano Anual de Capacitação Docente obteve a titulação pretendida.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de abril de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)