R E S O L U Ç Ã O No 182/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Determina
procedimentos administrativos para regularização da situação de afastamento
do servidor Expedito Leite Silva junto ao PACD. |
Considerando
o contido no processo no
2.810/99,
considerando o resultado
da Comissão de Processo Administrativo indicada pela Portaria no
461/2001-GRE;
considerando que o Departamento
de Química acatou e cumpriu com as sugestões contidas no parecer final da
referida comissão, liberando o docente de seus encargos de ensino e outras
atividades para que o mesmo, em prazo de seis meses, pudesse concluir sua
pós-graduação;
considerando a informação
do Departamento de Química que após transcorrido tal período, o professor não
concluiu o curso,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam
determinados os procedimentos administrativos abaixo especificados, visando
regularização da situação do afastamento do servidor docente Expedito Leite Silva, lotado no
Departamento de Química, junto ao Plano Anual de Capacitação Docente:
I - que o professor Expedito Leite Silva não seja incluído em novos
planos de Capacitação Docente por 10 (dez) anos;
II - que ao final de tal prazo, sua inclusão em planos
departamentais não venha em detrimento de docentes que não hajam usufruído de
tal benefício, ou que mesmo tendo participado do Plano Anual de Capacitação
Docente obteve a titulação pretendida.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |