R E S O L U Ç Ã O No 185/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera a
Resolução nº 347/97-CAD e o Termo de Compromisso de Afastamento Parcial e
revoga a Resoluções nºs 369/98 e 031/2000-CAD |
Considerando
o contido às fls. 446 a 452 do processo no 1.344/93;
considerando o Parecer nº 1.146/99-PJU;
considerando a Resolução nº 347/97-CAD, que aprova o Regulamento de
Capacitação Docente, do qual fazem parte os Modelos de Termos de Compromisso de
Afastamento para Pós-Graduação,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado
o art. 5º, parágrafo único, inciso II, alínea a da Resolução nº
347/97-CAD, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5o
.....................................................................................…………………..
Parágrafo
único:..................................................................................................
I -
........................................................................................................................
a).........................................................................................................................
II – quanto ao
docente candidato:
a) regime de
trabalho Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (Tide) ou em Tempo Integral
(T-40), privilegiando o primeiro, nos
casos de afastamento integral;
b)
.........................................................................................................................
c)
.........................................................................................................................
d)
.........................................................................................................................
1. ...................................................................................................................
2. ...................................................................................................................
3. ...................................................................................................................
4. ...................................................................................................................
Art. 2o
Fica alterada a
redação do art. 7º da Resolução nº 347/97-CAD – Regulamento de Capacitação
Docente, conforme segue:
“Art. 7o
Fica expressamente proibido o
exercício de cargo em comissão e/ou função gratificada pelo docente durante o
período de afastamento para pós-graduação, na forma deste regulamento, sendo
computado tal período para todos os efeitos legais”.
Art. 3o Fica alterado
o modelo do Termo de Compromisso de Afastamento Parcial, integrante da
Resolução nº 347/97-CAD, passando a vigorar o modelo em anexo, como parte
integrante desta resolução.
.../
/... Res. 185/2002-CEP fl.
02
Art. 4o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Resoluções nos 369/98-CAD e 031/2000-CAD.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res.
185/2002-CAD fl.
03
TERMO DE COMPROMISSO
AFASTAMENTO
PARCIAL
Que entre
si celebram, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa
jurídica de direito público, criada sob a forma de fundação e transformada em
autarquia estadual através da Lei Estadual nº 9.663, de 16 de julho de 1991,
inscrita no CGC/MF sob nº79.151.312/001-56, com sede à Av. Colombo, 5790 –
Campus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante
denominada de UNIVERSIDADE, neste ato representada por seu Pró-Reitor de
Pesquisa e Pós-Graduação, o senhor, nacionalidade, estado civil, professor
universitário, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº, inscrito no CPF
sob nº, residente e domiciliado em, e de outro, o(a) senhor(a), nacionalidade,
estado civil, professor(a) universitário(a), matrícula nº, portador(a) da
Cédula de Identidade Civil RG nº e do CIC nº, lotado(a) no departamento de, do
centro, doravante denominado(a) SERVIDOR(A), mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - A UNIVERSIDADE autoriza o(a) SERVIDOR(A), integrante
do Plano Geral de Capacitação Docente, a se afastar por .......... meses, na
modalidade de afastamento parcial, a partir de ............., para fazer o
curso de pós-graduação em nível de ................, na área de
.................., na Universidade, Cidade, Estado.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: - o prazo de afastamento previsto nesta cláusula
poderá ser prorrogado anualmente, até o limite de tempo fixado pela
UNIVERSIDADE, observado o prazo máximo estabelecido pela instituição de
destino, desde que o(a) SERVIDOR(A) tenha apresentado à UNIVESIDADE todos os
documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e não tenha
descumprido nenhuma das cláusulas deste termo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: - Durante o período de afastamento, previsto nesta
cláusula, o SERVIDOR se compromete a MINISTRAR ......... horas aulas na
UNIVERSIDADE e a participar das reuniões de seu Departamento, Câmara
Departamental e dos Colegiados de Curso, se este integrar, ficando liberado
pela UNIVESIDADE de cumprir o tempo de disponibilidade e de participar de
comissões permanentes.
.../
/... Res. 185/2002-CAD fl.
04
CLÁUSULA SEGUNDA: - O(A) SERVIDOR(A) se compromete a remeter à
UNIVERSIDADE, na forma e nos prazos fixados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, todos os documentos necessários ao acompanhamento de seu curso
de pós-graduação.
CLÁUSULA TERCEIRA: - O(A) servidor(a) fica proibido(a) de exercer
qualquer cargo, e/ou função gratificada na UNIVERSIDADE, comprometendo-se a não
exercer nenhuma outra atividade remunerada, enquanto estiver afastado(a) para
cursar pós-graduação, sob pena de rescisão imediata deste Termo de Compromisso
e de indenização à UNIVERSIDADE, nos termos da Cláusula Sétima deste
instrumento, sem prejuízo da aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA: - O(A) SERVIDOR(A) se compromete a trabalhar para a
UNIVERSIDADE, após a obtenção do título correspondente ao curso de
pós-graduação, no mesmo regime de trabalho em que se encontrava quando de seu
afastamento, por um período igual à metade do tempo em que permaneceu afastado.
CLÁUSULA QUINTA: - A UNIVERSIDADE poderá repassar ao SERVIDOR(A)
bolsa-deslocamento, concedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de
Nível Superior (Capes), sem que disto resulte qualquer responsabilidade para
ela.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: - O repasse da bolsa de estudos será sempre
condicionado ao atendimento, pelo(a) SERVIDOR(A), das normas da entidade
concedente e à liberação de recursos por parte desta.
CLÁUSULA SEXTA: - O(A) SERVIDOR(A) que durante o período de
afastamento, desistir da pós-graduação, for desligado do curso de pós-graduação
ou solicitar a exoneração do cargo de docente da Instituição, deverá indenizar
a UNIVERSIDADE, na forma da Cláusula Sétima deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: - O inadimplemento do disposto nas cláusulas
segunda, terceira e sexta, implicará para o(a) SERVIDOR(A) na obrigação certa e
exigível de indenização à UNIVESIDADE do valor equivalente à totalidade das
vantagens percebidas durante o período de afastamento, acrescido de juros
legais e correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas no
Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná e no Regulamento de
Capacitação Docente.
CLÁUSULA OITAVA: - A UNIVERSIDADE e o(a) SERVIDOR(A) se comprometem a
obedecer o Regulamento de Capacitação Docente aprovado pelo Conselho de
Administração da UNIVERSIDADE, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição.
.../
/... Res. 185/2002-CAD fl.
05
CLÁUSULA NONA: - A qualquer tempo, desde que não cumprida qualquer
disposição estabelecida neste instrumento, poderá ser ele considerado, pela
parte prejudicada, como rescindido de pleno direito, independentemente de
interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA: - Considera-se competente para dirimir qualquer
litígio resultante deste Termo de Compromisso, o foro da Comarca de Maringá,
Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa de ambas as partes a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por
estarem de acordo com os termos do presente instrumento, assinam-se em quatro
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Maringá,......
de .................... de .......
UNIVERSIDADE
SERVIDOR
Testemunhas:
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