R E S O L U Ç Ã O No 187/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
empréstimo de equipamento à UEL. |
Considerando
o contido no processo no
528/2002;
considerando
o Parecer no
292/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o empréstimo, por 6 (seis) meses, da unidade controladora e leitora de cartuchos
IBM-3090 à Universidade Estadual de Londrina, devendo o ato ser formalizado
mediante termo contratual específico e publicação do respectivo extrato na
imprensa oficial.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |