R E S O L U Ç Ã O  No  187/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova empréstimo de equipamento à UEL.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 528/2002;

          considerando o Parecer no 292/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o empréstimo, por 6 (seis) meses, da unidade controladora e leitora de cartuchos IBM-3090 à Universidade Estadual de Londrina, devendo o ato ser formalizado mediante termo contratual específico e publicação do respectivo extrato na imprensa oficial.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)