R E S O L U Ç Ã O  No  189/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Convênio celebrado entre a UEM/Banco do Brasil-S/A SEAB/ FAEP/SENAR/SEBRAE/EMATER/OCEPAR/IAPAR/ EMBRAPA/CNPSo.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 239/2002;

          considerando o Parecer no 1.189/2001-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição, o Banco do Brasil S/A, a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas, a Empresa Paranaense de Assistência Técnica, o Sindicato das Cooperativas do Paraná, o Instituto Agronômico do Paraná, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e o Centro Nacional de Pesquisa do Soja, objetivando a execução de um programa conjunto de aplicação de crédito rural em regime de integração dos agentes do agronegócio do Estado do Paraná.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)