R E S O L U Ç Ã O No 189/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
Convênio celebrado entre a UEM/Banco do Brasil-S/A SEAB/
FAEP/SENAR/SEBRAE/EMATER/OCEPAR/IAPAR/ EMBRAPA/CNPSo. |
Considerando
o contido no processo no
239/2002;
considerando
o Parecer no 1.189/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Convênio celebrado entre esta instituição, o Banco do Brasil S/A, a
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, a Federação da Agricultura
do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, o Serviço de
Apoio às Micros e Pequenas Empresas, a Empresa Paranaense de Assistência
Técnica, o Sindicato das Cooperativas do Paraná, o Instituto Agronômico do
Paraná, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e o Centro Nacional de
Pesquisa do Soja, objetivando a execução de um programa conjunto de aplicação
de crédito rural em regime de integração dos agentes do agronegócio do Estado
do Paraná.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |