R E S O L U Ç Ã O No 190/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Homologa Ato
Executivo no 018/2001-GRE – autoriza repasse de verbas do
projeto Pronex e aprova o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto de Pesquisa e o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação
Mútua, celebrados entre a UEM/CNPq. |
Considerando
o contido as fls. 431 a 458 do processo
no 888/1998;
considerando o
Parecer no 282/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
homologado o Ato Executivo no 018/2001-GRE, que concede
autorização para que as verbas pertinentes ao saldo da 2a
parcela do projeto PRONEX, sejam repassadas pelo CNPq, diretamente ao
Coordenador do projeto, professor Ângelo Antônio Agostinho, que deverá proceder
a abertura de conta corrente específica junto ao Banco do Brasil.
Art. 2o Fica aprovado
o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa,
celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico, que objetiva a concessão de recursos financeiros para
apoio a projeto científico e tecnológico (PRONEX).
Art. 3o Fica aprovado
o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, celebrado entre esta
instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico,
que tem por objetivo deduzir do valor dos recursos financeiros alocados no
Convênio de Cooperação anteriormente individualizado, a importância de R$
111.586,12 (cento e onze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e doze
centavos), repassada diretamente ao Coordenador do projeto através do Auxílio
Individual a Pesquisa, professor Ângelo Ântonio Agostinho/Fundação Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 4o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |