R E S O L U Ç Ã O  No  190/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Homologa Ato Executivo no 018/2001-GRE – autoriza repasse de verbas do projeto Pronex e aprova o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa e o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, celebrados entre a UEM/CNPq.

 

          Considerando o contido as fls. 431 a 458 do processo no 888/1998;

          considerando o Parecer no 282/2002-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 018/2001-GRE, que concede autorização para que as verbas pertinentes ao saldo da 2a parcela do projeto PRONEX, sejam repassadas pelo CNPq, diretamente ao Coordenador do projeto, professor Ângelo Antônio Agostinho, que deverá proceder a abertura de conta corrente específica junto ao Banco do Brasil.

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa, celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que objetiva a concessão de recursos financeiros para apoio a projeto científico e tecnológico (PRONEX).

Art. 3o Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que tem por objetivo deduzir do valor dos recursos financeiros alocados no Convênio de Cooperação anteriormente individualizado, a importância de R$ 111.586,12 (cento e onze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e doze centavos), repassada diretamente ao Coordenador do projeto através do Auxílio Individual a Pesquisa, professor Ângelo Ântonio Agostinho/Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de abril de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)