R E S O L U Ç Ã O  No  191/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza abertura de ação programática para construção de Bloco Didático.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 3.388/2002;

          considerando a necessidade de espaço físico para abrigar as novas turmas de alunos para o ano letivo de 2002;

          considerando a disponibilidade de recursos para fazer face aos custos de construção;

          considerando que a Prefeitura do Câmpus-Sede disporá de capacidade laboral para construir as 6 (seis) salas de aulas no período que antecede o início do ano letivo de 2002,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.  1o   Fica  autorizada  a  abertura  de  ação  programática  no  valor  de R$ 97.700,00 (noventa e sete mil e setecentos reais) para a construção de um bloco didático que abrigará seis salas de aulas, devendo as mesmas ficarem sob responsabilidade da Diretoria de Assuntos Acadêmicos da Pró-Reitoria de Ensino, servindo unicamente como salas de aula.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)