R E S O L U Ç Ã O No 191/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
abertura de ação programática para construção de Bloco Didático. |
Considerando
o contido no protocolizado no
3.388/2002;
considerando a necessidade
de espaço físico para abrigar as novas turmas de alunos para o ano letivo de
2002;
considerando
a disponibilidade de recursos para fazer face aos custos de construção;
considerando
que a Prefeitura do Câmpus-Sede disporá de capacidade laboral para construir as
6 (seis) salas de aulas no período que antecede o início do ano letivo de 2002,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a abertura
de ação programática no valor de R$ 97.700,00 (noventa e sete mil e
setecentos reais) para a construção de um bloco didático que abrigará seis
salas de aulas, devendo as mesmas ficarem sob responsabilidade da Diretoria de
Assuntos Acadêmicos da Pró-Reitoria de Ensino, servindo unicamente como salas
de aula.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |