R E S O L U Ç Ã O  No  192/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento a solicitação do servidor José Paulo de Souza.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 2.994/2002;

          considerando a manifestação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo José Paulo de Souza, lotado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, autorizando-o a cumprir o Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação na categoria de técnico-administrativo, na função de docente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)