R E S O L U Ç Ã O  No  193/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Marli Aparecida Feltrim, de licença sem vencimentos para trato de assuntos particulares.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 2.750/2002-PRH;

          considerando o disposto no art. 7o da Resolução no 501/96-CAD;

          considerando a Portaria no 1.912/94-GRE, de 11/10/1994, nomeando a servidora ao cargo de secretária;

          considerando que a licença só ocorrerá em maio de 2003,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento a solicitação da servidora técnico-administrativa Marli Aparecida Feltrim, lotada na Assessoria de Comunicação Social, de licença sem vencimentos, para trato de assuntos particulares.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)