R E S O L U Ç Ã O No 193/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega
provimento à solicitação da servidora Marli Aparecida Feltrim, de licença sem
vencimentos para trato de assuntos particulares. |
Considerando
o contido no protocolizado no
2.750/2002-PRH;
considerando
o disposto no art. 7o da Resolução no 501/96-CAD;
considerando
a Portaria no 1.912/94-GRE, de 11/10/1994, nomeando a
servidora ao cargo de secretária;
considerando
que a licença só ocorrerá em maio de 2003,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento a solicitação da servidora técnico-administrativa Marli Aparecida
Feltrim, lotada na Assessoria de Comunicação Social, de licença sem
vencimentos, para trato de assuntos particulares.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |