R E S O L U Ç Ã O  No  195/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza afastamento da servidora Elza Kimura.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 12.618/2001;

          considerando que a solicitação de afastamento, para fins de treinamento no exterior, não prevê ônus adicional para a Universidade Estadual de Maringá;

          considerando a manifestação favorável do Departamento de Farmácia e Farmacologia;

          considerando que a servidora já cumpriu o treinamento no Japão durante o período da greve, bem como retornou às suas atividades na Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica autorizado o afastamento da servidora docente Elza Kimura, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para treinamento na Universidade de Chiba – Japão, no período de 01.10.2001 a 01.01.2002.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 01.10.2001, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)