R E S O L U Ç Ã O No 195/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza
afastamento da servidora Elza Kimura. |
Considerando
o contido no protocolizado no
12.618/2001;
considerando que a
solicitação de afastamento, para fins de treinamento no exterior, não prevê
ônus adicional para a Universidade Estadual de Maringá;
considerando a
manifestação favorável do Departamento de Farmácia e Farmacologia;
considerando que a
servidora já cumpriu o treinamento no Japão durante o período da greve, bem
como retornou às suas atividades na Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizado o afastamento da servidora docente Elza Kimura, lotada no
Departamento de Farmácia e Farmacologia, para treinamento na Universidade de
Chiba – Japão, no período de 01.10.2001 a 01.01.2002.
Art. 2o Esta resolução
gera efeito a partir de 01.10.2001, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |