R E S O L U Ç Ã O No 197/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação das servidoras Lenita Gama Cambaúva e Maria
Valquíria Magro de abatimento no valor da taxa de inscrição no Concurso
Vestibular para filhos dependentes. |
Considerando
o contido no protocolizado no
1.397/2002;
considerando decisões
anteriores do Conselho de Administração, que isenta os menores estagiários da
Universidade Estadual de Maringá do pagamento da taxa de inscrição (exceto
manual do candidato), conforme Resolução no 499/97-CAD, bem
como os servidores da Universidade Estadual de Maringá, conforme Resolução no
472/96-CAD;
considerando que o
Conselho de Administração, através da Resolução no
417/99-CAD, autorizou a isenção de até 500 (quinhentas) inscrições por
vestibular, a candidatos comprovadamente carentes,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação das servidoras Lenita Gama Cambaúva e Maria
Valquíria Magro, lotadas no Departamento de Psicologia, de abatimento de
50% (cinqüenta por cento) no valor da taxa de inscrição no Concurso Vestibular
da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |