R E S O L U Ç Ã O  No  197/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação das servidoras Lenita Gama Cambaúva e Maria Valquíria Magro de abatimento no valor da taxa de inscrição no Concurso Vestibular para filhos dependentes.

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 1.397/2002;

          considerando decisões anteriores do Conselho de Administração, que isenta os menores estagiários da Universidade Estadual de Maringá do pagamento da taxa de inscrição (exceto manual do candidato), conforme Resolução no 499/97-CAD, bem como os servidores da Universidade Estadual de Maringá, conforme Resolução no 472/96-CAD;

          considerando que o Conselho de Administração, através da Resolução no 417/99-CAD, autorizou a isenção de até 500 (quinhentas) inscrições por vestibular, a candidatos comprovadamente carentes,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação das servidoras Lenita Gama Cambaúva e Maria Valquíria Magro, lotadas no Departamento de Psicologia, de abatimento de 50% (cinqüenta por cento) no valor da taxa de inscrição no Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)