R E S O L U Ç Ã O No 200/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
doação de mimeógrafo para o Lar Escola da Criança de Maringá. |
Considerando
o contido no processo no
550/2002;
considerando
o Parecer no 345/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a doação de 1 (um) aparelho mimeógrafo, pertencente ao Departamento de Letras,
para o Lar Escola da Criança de Maringá, observadas as medidas legais.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |