R E S O L U Ç Ã O  No  200/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova doação de mimeógrafo para o Lar Escola da Criança de Maringá.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 550/2002;

          considerando o Parecer no 345/2002-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovada a doação de 1 (um) aparelho mimeógrafo, pertencente ao Departamento de Letras, para o Lar Escola da Criança de Maringá, observadas as medidas legais.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)