R E S O L U Ç Ã O No 202/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova Termo
de Convênio de Cooperação Educacional e Financeira, a ser celebrado entre a
UEM/Unioeste. |
Considerando
o contido no processo no
539/2002;
considerando
o parecer no 097/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Convênio de Cooperação Educacional e Financeira, a ser celebrado
entre esta instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste,
para cedência de docentes do quadro de servidores da UEM para a Unioeste,
objetivando o desenvolvimento de atividades de ensino, adequado ao Parecer no 097/2002-PJU
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |