R E S O L U Ç Ã O  No  202/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo de Convênio de Cooperação Educacional e Financeira, a ser celebrado entre a UEM/Unioeste.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 539/2002;

          considerando o parecer no 097/2002-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio de Cooperação Educacional e Financeira, a ser celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste, para cedência de docentes do quadro de servidores da UEM para a Unioeste, objetivando o desenvolvimento de atividades de ensino, adequado ao Parecer no 097/2002-PJU

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)