R E S O L U Ç Ã O  No  203/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM/Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 30 a 36 do processo no 2.548/99;

          considerando o Parecer no 251/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com a adequação da Cláusula Primeira, como segue:

“Cláusula Primeira – Fica renovado o Termo de Convênio celebrado aos 03.12.99, retroagindo a vigência do presente aditivo à data de 04 de dezembro de 2001 e perdurando até 31 de dezembro de 2002, restando convalidados todos os atos praticados pelos partícipes até a data de assinatura do presente Termo Aditivo”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)