R E S O L U Ç Ã O No 203/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
Aditivo I, ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM/Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos. |
Considerando
o contido às fls. 30 a 36 do processo no
2.548/99;
considerando
o Parecer no 251/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição
e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com a adequação da Cláusula
Primeira, como segue:
“Cláusula
Primeira – Fica renovado o Termo de Convênio celebrado aos 03.12.99,
retroagindo a vigência do presente aditivo à data de 04 de dezembro de 2001 e
perdurando até 31 de dezembro de 2002, restando convalidados todos os atos
praticados pelos partícipes até a data de assinatura do presente Termo Aditivo”.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |