R E S O L U Ç Ã O No 207/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza a
programação financeira para execução das despesas de natureza compulsórias do
1o semestre de 2002. |
Considerando
o contido no Ofício no 011/2002-ASP, protocolizado sob no 3.122/2002;
considerando
estudos elaborados pela Assessoria de Planejamento, que estimaram as despesas
compulsórias para o primeiro semestre de 2002,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a programação da capacidade financeira, no valor de R$ 2.258.464,00
(dois milhões duzentos e cinqüenta e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro
reais), para execução das despesas de natureza compulsórias do primeiro
semestre de 2002, assim distribuída:
·
despesas
gerais................................................R$ 1.548.464,00
·
descentralizadas...............................................R$ 450.000,00
·
centralizadas.....................................................R$ 260.000,00
Art. 2o As unidades
administrativas deverão encaminhar, conforme solicitação da Assessoria de
Planejamento, a distribuição da sua cota financeira nas diferentes ações
programáticas, cuja execução são de sua responsabilidade.
Art. 3o As
programações financeiras ora autorizadas deverão ser implantadas de acordo com
a capacidade financeira disponível.
Art. 4o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
abril 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |