R E S O L U Ç Ã O  No  207/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza a programação financeira para execução das despesas de natureza compulsórias do 1o semestre de 2002.

 

 

 

          Considerando o contido no Ofício no 011/2002-ASP, protocolizado sob no 3.122/2002;

          considerando estudos elaborados pela Assessoria de Planejamento, que estimaram as despesas compulsórias para o primeiro semestre de 2002,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a programação da capacidade financeira, no valor de R$ 2.258.464,00 (dois milhões duzentos e cinqüenta e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), para execução das despesas de natureza compulsórias do primeiro semestre de 2002, assim distribuída:

·     despesas gerais................................................R$ 1.548.464,00

·     descentralizadas...............................................R$    450.000,00

·     centralizadas.....................................................R$    260.000,00

Art. 2o As unidades administrativas deverão encaminhar, conforme solicitação da Assessoria de Planejamento, a distribuição da sua cota financeira nas diferentes ações programáticas, cuja execução são de sua responsabilidade.

Art. 3o As programações financeiras ora autorizadas deverão ser implantadas de acordo com a capacidade financeira disponível.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de abril 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)