R E S O L U Ç Ã O  No  208/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza a programação financeira de natureza científica-pedagógica-cultural para o 1o semestre de 2002.

 

 

          Considerando o contido no Ofício no 011/2002-ASP, protocolizado sob no 3.122/2002;

          considerando estudos elaborados pela Assessoria de Planejamento, que estimaram as despesas com as ações programáticas de natureza científica-pedagógica-cultural para o 1o semestre de 2002,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a programação da capacidade financeira, no valor de R$ 478.915,00 (quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e quinze reais), para execução das despesas de natureza científica-pedagógica-cultural no primeiro semestre de 2002, assim distribuída:

 

 

 

PROGRAMAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA

VALORES EM R$

Programa de Apoio à Promoção de Eventos Científicos

10.000,00

Manutenção das Atividades Técnico-Administrativas – BCE

9.000,00

Manutenção – BIRENE/COMUT/BCE

2.400,00

Programa de Apoio ao Ensino de Graduação

23.000,00

Produção e Promoção de Atividades Artísticas Culturais

8.000,00

Capacitação do Pessoal Técnico-Administrativo

15.000,00

Manutenção da Creche

17.000,00

Seleção de Recursos Humanos – Concurso Público

24.000,00

Apoio à Pós-Graduação – Mestrado/Doutorado

16.000,00

Apoio e Incentivo à Apresentação de Comunicações em Eventos

180.000,00

Programa de Incentivo à Publicação de Trabalho no Exterior

5.000,00

Publicação de Instrumentos de Divulgação Científica

10.000,00

Obras de Melhorias do Câmpus – PCU

30.000,00

Programa de Apoio ao Intercâmbio Internacional

1.500,00

Aquisição de Uniformes e Equipamentos de Segurança para Servidores.

 

30.000,00

Manutenção do Câmpus Regional do Noroeste

7.415,00

.../


 

 

/... Res. 208/2002-CAD                                                                                                    fl. 02

 

 

Manutenção do Câmpus Regional do Arenito (café da manhã).

1.000,00

Manutenção das Atividades do Câmpus Regional de Goioerê

6.000,00

Manutenção das Atividades do Câmpus Regional de Cianorte

7.000,00

Manutenção das Atividades Acadêmicas – Departamento de Ciências.

 

6.000,00

Manutenção da RMN (Ressonância Magnética Nuclear)

7.000,00

Manutenção do LEM – Lab. Espectroscopia Mossbauer

6.000,00

Manutenção das Atividades Acadêmicas – Dep. Engenharia Têxtil

6.000,00

Manutenção do Biotério Central

40.000,00

Programa de Piscicultura

11.600,00

 

 

Art. 2o As programações financeiras deverão ser implantadas de acordo com a disponibilidade financeira.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de abril 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)