R E S O L U Ç Ã O  No  209/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Autoriza a programação financeira de investimentos para o 1o semestre de 2002.

 

 

 

          Considerando o contido no Ofício no 011/2002-ASP, protocolizado no 3.122/2002;

          considerando as necessidades de investimentos para atendimento das demandas dos cursos em implantação;

          considerando as solicitações de recursos de diversos setores/órgãos para atendimento das necessidades emergenciais do aparelhamento e reaparelhamento,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica autorizada a programação da capacidade financeira, no valor de R$ 214.395,00 (duzentos e quatorze mil trezentos e noventa e cinco reais), para execução das seguintes despesas de investimentos no primeiro semestre de 2002:

 

PROGRAMAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA

VALORES EM R$

Aparelhamento e Reaparelhamento das Unidades

20.000,00

Sistema de Informatização do Acervo Bibliográfico da BCE

94.270,00

Ampliação da Frota da UEM (Tratores PCU)

48.000,00

Implantação do Curso de Ciências Sociais

11.220,00

Implantação do Curso de Filosofia

20.450,00

Implantação do Curso de Secretariado Executivo Trilíngüe

20.455,00

 

Art. 2o As programações financeiras deverão ser implantadas de acordo com a disponibilidade financeira, respeitando-se as prioridades indicadas: (1) primeira prioridade e (2) segunda prioridade.

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 209/2002-CAD                                                                                  fl. 02

 

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de abril 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)