R E S O L U Ç Ã O  No  211/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Mantém decisão de realizar dois vestibulares anuais na UEM.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 2.490/2002;

          considerando que desde 1997 a Universidade Estadual de Maringá vem realizando dois concursos vestibulares por ano, oferecendo 50% das vagas a cada concurso;

          considerando os bons resultados e benefícios que a realização de dois concursos vestibulares anuais vem proporcionando aos cursos de graduação;

          considerando sugestão do Conselho de Administração para que o Vestibular de Inverno/2002 seja realizado no decorrer do segundo semestre de 2002 e o de Verão/2003 em janeiro/2003;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica mantida a decisão de realizar 2 (dois) vestibulares anuais, na Universidade Estadual de Maringá e a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o estabelecimento das datas para realização dos mesmos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de maio de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)