R E S O L U Ç Ã O No 211/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Mantém
decisão de realizar dois vestibulares anuais na UEM. |
Considerando
o contido no protocolizado no
2.490/2002;
considerando que desde
1997 a Universidade Estadual de Maringá vem realizando dois concursos
vestibulares por ano, oferecendo 50% das vagas a cada concurso;
considerando os bons
resultados e benefícios que a realização de dois concursos vestibulares anuais
vem proporcionando aos cursos de graduação;
considerando sugestão do
Conselho de Administração para que o Vestibular de Inverno/2002 seja realizado
no decorrer do segundo semestre de 2002 e o de Verão/2003 em janeiro/2003;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica mantida
a decisão de realizar 2 (dois) vestibulares anuais, na Universidade Estadual de
Maringá e a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o
estabelecimento das datas para realização dos mesmos.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
maio de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |